São muitas as dúvidas acerca da Licença Maternidade, por isso o Blog Homeopatia e Saúde, um espaço informativo da Clínica Similia Homeopatia de qualidade em São Paulo – próximo da Av. Paulista, filiada ao Dr. Ariovaldo Ribeiro e a Dra. Ana Lucia Dias Paulo, foi pesquisar sobre o assunto para sanar as dúvidas existentes.

Com a aprovação do Marco da Primeira Infância, as empresas que fazem parte do programa Empresa Cidadã conferem 20 dias de licença paternidade para os pais e 6 meses de licença maternidade para as mães.

Após a publicação dessa lei o Brasil tornou-se o primeiro país a América Latina a admitir a importância da criança e a valorizar a primeira infância.

As mulheres têm direito há 120 dias (4 meses) de licença maternidade, entretanto para as empresas que estiverem inseridas no programa Empresa Cidadã este prazo pode ser estendido por mais 60 dias.

Quem paga o salário maternidade, no caso de mulheres com carteira assinada, é a empresa, depois o INSS repassa esse valor à empresa.

Nos casos onde a empresa amplia a licença por mais 2 meses o valor é pago integralmente pela empresa, que depois desconta o valor integral dos impostos.

As grávidas têm direito a se ausentarem da empresa para até 6 consultas médicas e exames complementares durante a gestação, sem que sofram qualquer tipo de penalidade.

Também não podem ser demitidas da empresa sem justa causa, para mulheres que trabalham com carteira assinada, a partir do momento que avisam a empresa sobre a gestação.

Mulheres que adotam também possuem direito a licença maternidade pelo período de 120 dias, para crianças de até 12 meses, e 60 dias nos casos de crianças entre 1 e 4 anos.

O pai tem direito a 5 dias de licença por motivo de nascimento ou adoção de filhos, que começam assim que a criança nasce. Para empresas integrantes do Programa Empresa Cidadã esse prazo pode ser ampliado para até 15 dias.

Estas foram algumas dúvidas que resolvemos compartilhar aqui no blog, para o artigo completo acesso o link: https://goo.gl/lg5TnS
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